
O ESTATUTO DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE ESTUDOS AMBIENTAIS ILLEA
O Estatuto do Instituto Latino-Americano de Estudos Ambientais – ILLEA estabelece os princípios, normas e diretrizes que orientam a atuação institucional da entidade, garantindo transparência, responsabilidade socioambiental e compromisso com o desenvolvimento sustentável.
O ILLEA é uma instituição dedicada à promoção do conhecimento, à preservação ambiental e ao fortalecimento de iniciativas que contribuam para a construção de um futuro sustentável. Seu Estatuto define a estrutura organizacional, os objetivos institucionais, as atribuições de seus órgãos de governança e os mecanismos de participação e colaboração da sociedade.
Por meio deste instrumento normativo, o Instituto reafirma sua missão de atuar com ética, responsabilidade e compromisso com a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento científico, a educação ambiental e o apoio a projetos que promovam a sustentabilidade, a restauração ambiental e a valorização dos recursos naturais.
O Estatuto também estabelece as bases para a atuação do Instituto em projetos de pesquisa, educação, inovação ambiental, cooperação institucional e desenvolvimento de políticas e programas voltados à conservação da natureza e ao bem-estar das comunidades.
Além disso, o documento define os princípios de governança institucional, assegurando que todas as atividades do Instituto sejam conduzidas com transparência, integridade, responsabilidade social e respeito às legislações vigentes.
Ao tornar seu Estatuto público, o Instituto Latino-Americano de Estudos Ambientais – ILLEA reafirma seu compromisso com a sociedade, com os parceiros institucionais e com todos aqueles que acreditam na construção de um mundo mais equilibrado, sustentável e ambientalmente responsável.
O Estatuto do Instituto Latino-Americano de Estudos Ambientais – ILLEA constitui o instrumento jurídico e institucional que estabelece os princípios, valores, normas de governança e diretrizes estratégicas que orientam a atuação da organização.
Fundamentado nos princípios da responsabilidade socioambiental, da ética institucional, da transparência, da cooperação internacional e do desenvolvimento sustentável, o Estatuto define a estrutura organizacional do Instituto, bem como os mecanismos de gestão, participação e tomada de decisões que asseguram a integridade e a legitimidade de suas ações.
O ILLEA tem como missão promover o conhecimento científico, a educação ambiental, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de iniciativas voltadas à preservação dos ecossistemas, à restauração ambiental, à valorização da biodiversidade e à promoção de práticas sustentáveis que contribuam para o equilíbrio entre desenvolvimento humano e proteção da natureza.
O Estatuto estabelece, ainda, as bases para a atuação institucional do Instituto em programas, projetos e iniciativas de caráter ambiental, científico, cultural e educacional, bem como em parcerias e cooperações com organizações nacionais e internacionais comprometidas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a agenda global de proteção ambiental.
Adicionalmente, o documento define as normas de governança institucional, assegurando que todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto sejam conduzidas com responsabilidade administrativa, integridade institucional, prestação de contas e compromisso com o interesse público.
Ao tornar público seu Estatuto, o Instituto Latino-Americano de Estudos Ambientais – ILLEA reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, sustentável e ambientalmente responsável, contribuindo de forma ativa para os esforços globais de proteção do planeta e de promoção do desenvolvimento sustentável.
Artigo 2° - O INSTITUTO ILLEA TEM POR FINALIDADES:
I. Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário e para a promoção social, com prioridade para as que se destinam à melhoria das condições de vida da população, meio ambiente, desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, famílias, crianças, adolescentes e comunidades carentes;
II. Apoiar ações voltadas para o desenvolvimento comunitário e para a promoção social, com prioridade para as que se destinam à melhoria das condições de vida da população, meio ambiente, desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, famílias, crianças, adolescentes e comunidades carentes; promover a saúde e a educação, de forma totalmente gratuita, observando-se a forma complementar de participação da organização, bem como a cultura e a assistência social de seus associados e comunidade,
III- Promover o desenvolvimento de projetos culturais, ambientais e artísticos como instrumentos de promoção social e bem estar da sociedade,
IV- Promover a qualificação e o desenvolvimento profissional das pessoas, proporcionando sua integração e inserção no mercado de trabalho,
V- Promover a ética, a paz, a cidadania e os direitos humanos, para a plena e efetiva democracia e outros valores universais,
VI- Promover a preservação e a conservação do meio ambiente e recursos naturais
VII- Articular e representar junto o Poder Público, Privado e Sociedade Civil propostas de ações de interesses coletivos de acordo com sua finalidade
VIII- Promover ações na erradicação do trabalho infantil e escravo,
IX- Promover pesquisa, defesa e manutenção da agricultura familiar,
X- Promover e estimular a transformação das escolas em centro de integração e desenvolvimento comunitário,
XI- Promover ações no combate da fome e miséria;
XII- Promover pesquisa científica e tecnológica,
XIII Promover ações de educação ambiental, projetos contra degradação e recuperação ambiental,
XIV- Promover estudos ambientais e projetos para o tratamento de resíduos industriais, químicos, biológicos e orgânicos,
XV- Promover ações em projetos para geração de créditos de carbono.
XVI- Captar recursos, tanto em âmbito nacional quanto internacional, provenientes de fontes públicas e privadas, para a execução das suas finalidades,
XVII- Promover atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte,